Sobre Nós
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE
TRÊS LAGOAS MS – CMDCA
O que é o CMDCA?
É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Crianças e adolescentes no Brasil: uma questão de prioridade
Já na Constituinte, entidades e milhares de crianças e adultos se uniram e fizeram um grande movimento em torno de uma palavra de ordem. “Criança é prioridade absoluta”. Resultado das manifestações e mobilizações, a Constituição de 1988, no artigo 227, abriu caminho para a realização de uma nova política de direitos e deveres no trato de crianças e Adolescente no Brasil.
Do ponto de vista jurídico, esta nova política foi estabelecida na lei Federal 8069, que todos conhecemos como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela passou a vigorar em 13 de julho de 1990 , substituindo o já naquela época ultrapassado Código de Menores.
Além de definir como deve ser a relação da sociedade (estado, entidades, família) com crianças e adolescentes, no ECA são encontrados mecanismo que possibilitam que os municípios realizem trabalhos que efetivamente os priorizem Dentre os mecanismo, existem três instrumentos fundamentais que devem ser criados através de leis municipais: o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esses instrumentos só tem efeito se utilizados de maneira correta. Para isso, a seguir, Apresentamos cada um deles, suas funções e atividades que estão sendo realizadas na cidade.
Aqui é prioridade
Está na Lei!
